Dentistas, assim como todos os profissionais de saúde que trabalham por conta própria, devem emitir, obrigatoriamente, nota fiscal ou recibo com o valor do serviço. O comprovante é dado ao Paciente no momento da prestação de serviço e deve conter o mesmo valor cobrado. Leia mais para saber como emitir nota fiscal de clínica odontológica, quais as vantagens da nota fiscal eletrônica e quando pode ser substituída pelo recibo.
Vantagens da nota fiscal eletrônica de clínica odontológica
A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) aumentou a eficiência e o controle dos processos fiscais. É muito mais prática e econômica, veja todas as vantagens dela para a clínica odontológica:
- Redução de custos com impressões e armazenamento de documentos fiscais;
- Gerenciamento eletrônico de documentos (GDE) para facilitar transações;
- Preenchimento automático das informações essenciais de cadastro;
- Impostos pré-cadastrados;
- Emissões podem ser facilmente canceladas;
- Simplificação da escrituração fiscal e contábil.
Como emitir a nota fiscal eletrônica?
Certificado digital – é necessário que a clínica odontológica tenha um certificado digital, que é uma assinatura digital, para que os documentos tenham validade jurídica. Ele permite autenticar e autorizar atos eletronicamente. Verifique se o certificado digital pode ser fornecido pela prefeitura do seu município ou contrate uma empresa que seja registrada e autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.
Autorização pela prefeitura – faça um credenciamento na prefeitura (Secretaria Municipal de Fazenda) do município após a liberação do Alvará ou Cadastro Municipal do Contribuinte para aderir à nota fiscal eletrônica de clínica odontológica.
- Caso a clínica tenha unidades fora do seu município, verifique a necessidade de cadastro de prestador nos destinos, outras cidades/estados (Cadastro CEPOM).
Preenchimento de campos obrigatórios – a emissão da nota fiscal eletrônica de clínica odontológica é feita por meio de um sistema que pode ser disponibilizado pela prefeitura, verifique se há esta opção no seu município. Porém, em alguns lugares, é necessário contratar um programa específico. Para emitir, você deverá informar os seguintes dados da clínica odontológica:
- CNPJ;
- Razão social;
- Endereço;
- Inscrição municipal.
Depois, preencha os dados do Paciente e as seguintes informações:
- Nome completo, CPF/CNPJ, endereço, inscrição municipal;
- Descrição do serviço prestado;
- Classificação do CNAE-fiscal;
- Classificação do CAE (conforme o município);
- Valor total do serviço;
- Alíquota e valor do ISS (conforme tributação e perfil da empresa);
- Impostos retidos (quando obrigatório);
- Informações complementares.
Nota fiscal ou recibo?
Dentistas que usam o próprio CPF para trabalhar, como muitos profissionais liberais, não são obrigados a fornecer nota fiscal para o Paciente, mas precisam emitir recibos. Para quem tem CNPJ, como é o caso das clínicas odontológicas, a nota fiscal é obrigatória, enquanto o recibo é opcional.
Atenção!
- Se o dentista ou a clínica odontológica não emitir nota fiscal ou recibo está cometendo crime contra a ordem tributária de acordo com a lei 8.137/90. O que pode resultar em multa e pena de dois a cinco anos de prisão.
- O dentista, principalmente o que utiliza o CPF no consultório, precisa controlar as notas e recibos que emite para evitar problemas com a Receita Federal.
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Recapitulando:
1. Qual é a diferença entre a obrigatoriedade do uso de nota fiscal e de recibo para dentistas que atuam via CPF ou CNPJ?
Dentistas que atuam como pessoa física (CPF) não são obrigados a emitir nota fiscal, mas têm a obrigação de fornecer recibo. Já as clínicas e profissionais com CNPJ têm a emissão de nota fiscal como obrigatória, sendo o recibo apenas opcional.
2. Quais são os principais benefícios práticos e econômicos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para um consultório?
A NFS-e reduz custos com impressão e espaço de armazenamento, facilita a escrituração fiscal e contábil, permite preenchimento automático de dados e cadastramento prévio de impostos, além de simplificar o cancelamento de notas e o gerenciamento eletrônico de documentos.
3. Quais etapas iniciais e registros são necessários para habilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas na clínica?
A clínica precisa obter um Certificado Digital (credenciado pela ICP-Brasil) para garantir a validade jurídica dos documentos e fazer o credenciamento na Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura local após a liberação do Alvará ou Cadastro Municipal.
4. Qual é a consequência legal prevista caso um dentista ou clínica deixe de emitir o comprovante fiscal obrigatório?
Deixar de emitir nota fiscal ou recibo configura crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), sujeito a penalidades de multa e reclusão de 2 a 5 anos de prisão.























