Dependendo do tempo que um funcionário não for trabalhar sem justificativa, a situação pode ser considerada abandono de emprego. A falta de alguém na clínica odontológica, por exemplo, na recepção, no setor de limpeza ou na instrumentação, pode gerar uma série de problemas e prejudicar todos os atendimentos. Continue a leitura para saber o que a lei prevê nestes casos e como resolver o problema.
O que é abandono de emprego?
A falta do funcionário por mais de 30 dias consecutivos sem motivo e/ ou aviso é considerada abandono de emprego. Pode gerar rescisão do contrato de trabalho por justa causa segundo o art.482 da CLT.
Passo a passo para casos de abandono de emprego
- Comunicado
A clínica odontológica deve notificar o funcionário para ir ao trabalho ou para justificar as faltas pessoalmente. O comunicado pode ser enviado pelo correio, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou pelo cartório. Em qualquer um dos casos, guarde o comprovante de entrega.
- Atenção: não há uma regra de quantas notificações devem ser enviadas. Porém, é recomendável três no mínimo.
- Abandono de emprego
Se o funcionário não for à clínica odontológica, a rescisão do contrato de trabalho é feita automaticamente. Envie o aviso de rescisão ao empregado pelo correio ou cartório. Com o contrato rescindido, a clínica deve dar baixa na ficha ou folha do livro de registro de empregado. Comunique o abandono de emprego ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até o dia sete do mês seguinte por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
- Pagamento do funcionário
A partir da data da notificação da rescisão causada pelo abandono de emprego, a clínica odontológica tem até dez dias para fazer os seguintes pagamentos, de acordo com o tempo de serviço do funcionário:
- Mais de um ano – saldo de salário, férias vencidas com mais um terço e férias proporcionais com mais um terço;
- Menos de um ano – saldo de salário e férias proporcionais com mais um terço.
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Recapitulando:
1. Quantos dias de falta não justificada caracterizam abandono de emprego?
A ausência injustificada e sem aviso prévio por mais de 30 dias consecutivos configura o abandono de emprego, passível de justa causa (Art. 482 da CLT).
2. Quantas notificações a clínica deve enviar ao funcionário ausente?
A lei não fixa um número exato, mas a recomendação do setor jurídico é enviar no mínimo 3 notificações (por carta registrada com AR ou via cartório) solicitando o retorno ou justificativa.
3. O que deve ser feito após a rescisão do contrato?
É necessário dar baixa no livro de registro de empregados, notificar a rescisão ao funcionário, comunicar o MTE via CAGED até o dia 7 do mês seguinte e realizar os pagamentos devidos em até 10 dias.
4. Quais direitos o funcionário retém na rescisão por abandono de emprego?
Ele tem direito ao saldo de salário e às férias (vencidas e/ou proporcionais) acrescidas de 1/3 constitucional, variando conforme seu tempo de casa.
























