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Como emitir nota fiscal de clínica odontológica?

Como emitir nota fiscal de clínica odontológica?

Dentistas, assim como todos os profissionais de saúde que trabalham por conta própria, devem emitir, obrigatoriamente, nota fiscal ou recibo com o valor do serviço. O comprovante é dado ao Paciente no momento da prestação de serviço e deve conter o mesmo valor cobrado. Leia mais para saber como emitir nota fiscal de clínica odontológica, quais as vantagens da nota fiscal eletrônica e quando pode ser substituída pelo recibo.

Vantagens da nota fiscal eletrônica de clínica odontológica

A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) aumentou a eficiência e o controle dos processos fiscais. É muito mais prática e econômica, veja todas as vantagens dela para a clínica odontológica:

Como emitir a nota fiscal eletrônica?

Certificado digital – é necessário que a clínica odontológica tenha um certificado digital, que é uma assinatura digital, para que os documentos tenham validade jurídica. Ele permite autenticar e autorizar atos eletronicamente. Verifique se o certificado digital pode ser fornecido pela prefeitura do seu município ou contrate uma empresa que seja registrada e autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.

Autorização pela prefeitura – faça um credenciamento na prefeitura (Secretaria Municipal de Fazenda) do município após a liberação do Alvará ou Cadastro Municipal do Contribuinte para aderir à nota fiscal eletrônica de clínica odontológica.

Preenchimento de campos obrigatórios – a emissão da nota fiscal eletrônica de clínica odontológica é feita por meio de um sistema que pode ser disponibilizado pela prefeitura, verifique se há esta opção no seu município. Porém, em alguns lugares, é necessário contratar um programa específico. Para emitir, você deverá informar os seguintes dados da clínica odontológica:

Depois, preencha os dados do Paciente e as seguintes informações:

Nota fiscal ou recibo?

Dentistas que usam o próprio CPF para trabalhar, como muitos profissionais liberais, não são obrigados a fornecer nota fiscal para o Paciente, mas precisam emitir recibos. Para quem tem CNPJ, como é o caso das clínicas odontológicas, a nota fiscal é obrigatória, enquanto o recibo é opcional.

Atenção!

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Recapitulando:

1. Qual é a diferença entre a obrigatoriedade do uso de nota fiscal e de recibo para dentistas que atuam via CPF ou CNPJ?

Dentistas que atuam como pessoa física (CPF) não são obrigados a emitir nota fiscal, mas têm a obrigação de fornecer recibo. Já as clínicas e profissionais com CNPJ têm a emissão de nota fiscal como obrigatória, sendo o recibo apenas opcional.

2. Quais são os principais benefícios práticos e econômicos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para um consultório?

A NFS-e reduz custos com impressão e espaço de armazenamento, facilita a escrituração fiscal e contábil, permite preenchimento automático de dados e cadastramento prévio de impostos, além de simplificar o cancelamento de notas e o gerenciamento eletrônico de documentos.

3. Quais etapas iniciais e registros são necessários para habilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas na clínica?

A clínica precisa obter um Certificado Digital (credenciado pela ICP-Brasil) para garantir a validade jurídica dos documentos e fazer o credenciamento na Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura local após a liberação do Alvará ou Cadastro Municipal.

4. Qual é a consequência legal prevista caso um dentista ou clínica deixe de emitir o comprovante fiscal obrigatório?

Deixar de emitir nota fiscal ou recibo configura crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), sujeito a penalidades de multa e reclusão de 2 a 5 anos de prisão.

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