Dependendo do tempo que um funcionário não for trabalhar sem justificativa, a situação pode ser considerada abandono de emprego. A falta de alguém na clínica odontológica, por exemplo, na recepção, no setor de limpeza ou na instrumentação, pode gerar uma série de problemas e prejudicar todos os atendimentos. Continue a leitura para saber o que a lei prevê nestes casos e como resolver o problema.
O que é abandono de emprego?
A falta do funcionário por mais de 30 dias consecutivos sem motivo e/ ou aviso é considerada abandono de emprego. Pode gerar rescisão do contrato de trabalho por justa causa segundo o art.482 da CLT.
Passo a passo para casos de abandono de emprego
- Comunicado
A clínica odontológica deve notificar o funcionário para ir ao trabalho ou para justificar as faltas pessoalmente. O comunicado pode ser enviado pelo correio, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou pelo cartório. Em qualquer um dos casos, guarde o comprovante de entrega.
- Atenção: não há uma regra de quantas notificações devem ser enviadas. Porém, é recomendável três no mínimo.
- Abandono de emprego
Se o funcionário não for à clínica odontológica, a rescisão do contrato de trabalho é feita automaticamente. Envie o aviso de rescisão ao empregado pelo correio ou cartório. Com o contrato rescindido, a clínica deve dar baixa na ficha ou folha do livro de registro de empregado. Comunique o abandono de emprego ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até o dia sete do mês seguinte por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
- Pagamento do funcionário
A partir da data da notificação da rescisão causada pelo abandono de emprego, a clínica odontológica tem até dez dias para fazer os seguintes pagamentos, de acordo com o tempo de serviço do funcionário:
- Mais de um ano – saldo de salário, férias vencidas com mais um terço e férias proporcionais com mais um terço;
- Menos de um ano – saldo de salário e férias proporcionais com mais um terço.
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